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Réveillon no RJ: COBERTURA EM TEMPO REAL de cada cidade do Estado para a virada do ano

by admin
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Siga todas as normas de segurança e os protocolos de higiene/saúde contra o COVID-19!


Últimas Atualizações:

Procon de Búzios orienta turistas nas barreiras sanitárias

Nesta segunda-feira (28), fiscais do Procon de Búzios estão nas barreiras sanitárias dando suporte às equipes de segurança, orientando as pessoas que entram na cidade sobre os protocolos sanitários em vigor no município.

De acordo com o coordenador do Procon, Racine Santos Filho, o intuito é deixar os turistas a par de todas a regras estabelecidas para garantir o cumprimento delas e evitar a disseminação da Covid-19.

Em Búzios está em vigor o Decreto Municipal nº 1.523 que institui o uso obrigatório de máscaras em espaços públicos e estabelecimentos comerciais. O não cumprimento dessas normas pode gerar multa no valor de 700 reais.

Além disso, os meios de hospedagem devem funcionar com 50% da capacidade em dias úteis e 70% nos finais de semana e feriados. E está proibida a realização de festas e shows de acordo com o Decreto 1.536.


Angra dos Reis suspende temporariamente o turismo “day use”

Para combater o aumento do número de casos do novo coronavírus, a prefeitura de Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, publicou um decreto que suspende temporariamente, até o dia 12 de janeiro de 2021, as atividades turísticas na modalidade “day use” – estadias de apenas um dia.

Crédito: Arquivo / Agência Brasil

Os turistas que possuem reservas em pousadas, hotéis ou albergues, ou com contratos de locação de imóveis em Angra poderão adentrar no território municipal para permanecer apenas pelo prazo de estadia.

Restaurantes, bares, botecos e choperias, inclusive nos shoppings e centro comerciais, poderão funcionar até às 23h. O horário para delivery é livre e, para o atendimento presencial, os estabelecimentos devem respeitar a regra de funcionar com no máximo 50% de sua ocupação.

Haverá barreiras fiscalizatórias nas entradas da cidade, na chegada de embarcações do cais de Conceição de Jacareí, inclusive em relação ao transfer e pontos específicos de desembarque. Também está proibido o estacionamento de veículos nas estradas municipais próximas às praias ou em corredores turísticos.

 

Arraial do Cabo: Confira as medidas adotadas pela prefeitura (Flexibilização – Bandeira Amarela)

As Belezas de Arraial do Cabo, o Caribe Brasileiro - HF Urbanismo

ACESSO ÀS PRAIAS
​O acesso às praias permanece liberado.

🚧 BARREIRAS SANITÁRIAS 🚧

As barreiras na entrada da cidade voltam a funcionar através da Secretaria de Segurança Pública. Somente os seguintes estão permitidos a entrar: 
✅ Moradores e Proprietários de imóveis (com comprovante de residência)
✅ Prestadores de serviços
✅ Turistas (Com voucher oficial da Prefeitura) 
✅ Vans*
✅ Ônibus interestaduais de linhas não turísticas
✅ Ônibus de turismo somente terão acesso pela Rodovia General Alfredo Bruno Martins, seguido pela Estrada da Álcalis com parada obrigatória no terminal da rebeche, mediante prévio recolhimento de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), não podendo circular pela cidade. O uso de máscara é obrigatório para todos no interior do veículo.
🚫 Day use (bate-volta) e city tour permanecem proibidos nesta etapa.

*ENTRADA DE VANS

✅ Permitida a entrada de vans para fins estritamente turísticos com a obrigatoriedade de contratação de guia turístico local, devidamente registrado e com cadastro na Secretaria de Turismo
✅ Os veículos só poderão ingressar com até, no máximo, 16 pessoas, já incluído neste total dois Guias de Turismo
✅ Embarque e desembarque deverá ser feito na Orla da Praia dos Anjos
✅ Uso obrigatório de máscara de proteção facial
🚫 Proibido o ingresso com caixas de som, instrumentos musicais, insumo para churrasco e afins. A tentativa de ingresso com os itens elencados no caput ensejará o acautelamento, mediante recibo, dos mesmos em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Turismo.
🚫 Proibido o day use (bate-volta)

TRILHAS TURÍSTICAS

✅ Estão permitidas devendo ser contratado guia turístico local, devidamente registrado na Secretaria de Turismo ou órgão delegado e cadastrado na mesma secretaria. 
✅ Cada profissional poderá guiar grupos de até 04 pessoas.
✅ Uso obrigatório de máscara de proteção facial.

⚫ A lista de guias cadastrados pode ser obtida na Secretaria de Turismo ou através do site https://www.arraial.rj.gov.br/profissionaisdoturismo

🟡 CONFIRA OS PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE QR CODE E VOUHCERS 🟡 

***EMPRESAS CADASTRADAS NO SELO ARRAIAL LIMPO E SEGURO***
As empresas cadastradas no Selo Arraial Limpo e Seguro podem emitir o voucher diretamente no sistema através da parceria desenvolvida com a Secretaria de Turismo e Eventos.
Para ter acesso à lista de empresas certificadas acesse www.arraial.rj.gov.br/seloarraial)

🏨🛎️ HOTÉIS, POUSADAS E HOSTELS (não cadastrados no Selo Arraial Limpo e Seguro)
– O estabelecimento deve estar legalizado e encaminhar todos os dados do hóspede e a reserva para seturautoriza@arraial.rj.gov.br e solicitar o voucher (QR Code) da reserva à Secretaria de Turismo. Os dados são: Nome completo do hóspede, CPF, RG, Modelo do Carro, Placa, data do check in, data do check out. Caso o hóspede venha com carro alugado ou através de motorista de aplicativo, isso deve ser informado também. Sem o voucher, não será permitida a entrada. A antecedência mínima para a solicitação do voucher é de 48h úteis do dia da chegada do hóspede. É o meio de hospedagem que deverá realizar este processo e não o cliente. O QR Code deve ser obrigatoriamente encaminhado ao hóspede por e-mail, não sendo aceito por outros meios, tais como aplicativos de conversa e similares.

– Os hóspedes vão receber o voucher diretamente do estabelecimento por e-mail.

🏠🏘️CASAS DE ALUGUEL E VISITAS
– Para o aluguel de casas e visitas a casa de parentes, os proprietários do imóvel devem prestar informações relativas ao imóvel e às reservas/visitantes junto à Secretaria de Segurança Pública, através da Coordenadoria de Posturas. O proprietário deve enviar um e-mail para coordenadoriadepostura@gmail.com, ou preencher diretamente o formulário clicando aqui, com antecedência mínima de 48h ÚTEIS da data prevista da chegada do inquilino, incluindo o nome completo do Cliente/Visita, CPF, placa do veículo*, período de visitação agendado e a quantidade de acompanhantes, sob pena das sanções previstas no Decreto nº3.121, como advertência e multa. A Secretaria de Segurança Pública entregará por e-mail ao PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL o voucher correspondente a ser entregue ao inquilino/visitante. 

*Caso o hóspede/visitante venha para a cidade com carro alugado ou através de motorista de aplicativo, deverá informar ao proprietário do imóvel que, por sua vez, fará essa observação no ato do cadastro do voucher junto à Secretaria de Segurança Pública.

Os inquilinos vão receber o voucher diretamente do proprietário do imóvel ou pessoa por ele designada e colocá-lo no para-brisa veículo identificado para entrar, circular e permanecer na cidade ou apresentar o QR Code Oficial diretamente do celular nas barreiras sanitárias e sempre que assim for solicitado pelos Agentes Municipais. Ao final do período de visitação o voucher deverá ser descartado, sob pena das sanções previstas no Decreto nº3.121.

– É de responsabilidade do proprietário do imóvel todo o procedimento de solicitação, retirada e entrega do voucher ao cliente/visitante. Lembrando que o voucher é pessoal e intransferível.

DECRETOS MUNICIPAIS DE FLEXIBILIZAÇÃO

Decreto 3.139 Bandeira Amarela (Turismo Náutico, Bugres e Quadriciclo)

Decreto 3.121 Bandeira Amarela (Hospedagem e Casa de Aluguel)  Decreto 3.126 alteração* Decreto 3.106 Bandeira Amarela

Decreto 3.097 Bandeira Laranja Decreto 3.096 Plano de Controle e Ação

ARRAIAL CONTRA O CORONAVÍRUS

Portal de Informações Coronavírus  Arraial Limpo e Seguro  

CONTATOS ÚTEIS

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (voucher casas de aluguel): coordenadoriadepostura@gmail.com
SECRETARIA DE TURISMO: turismo@arraial.rj.gov.br ou seturautoriza@arraial.rj.gov.br


 

Confira os decretos de Itatiaia (Penedo) para o Reveillón

Parque Nacional do Itatiaia: parada obrigatória | by Penedo.Com | Penedo -  Descubra a Colônia Finlandesa de Penedo

Art. 1º – Fica estipulado, a partir do dia 26 de dezembro de 2020, o horário de 00h00min para o encerramento das ativida-des dos estabelecimentos em funcionamento em todo o territó-rio do Município de Itatiaia, destinados à prestação de serviços de alimentação, como restaurantes, bem como bares, pubs, bo-ates e similares.Parágrafo Único – A iluminação para o período das festas de fim de ano, presentes na Rua das Velas e na Avenida das Man-gueiras igualmente deverá ser desligada as 00h00min.

Art. 2º – Fica autorizado o fechamento parcial da Rua das Velas, pela Guarda Municipal, das 17h00min as 00h00min, iniciando-se no número 32 (Sorvete Finlandês) até o número 28, certo que o trânsito advindo da parte alta será desviado pela Avenida Finlândia, para o acesso a nova alça da Avenida Brasil.

Art. 3º – Ficam terminantemente proibidas a entrada de ex-cursões em Penedo e nas regiões turísticas, mesmo que acom-panhadas por guias turísticos, credenciados no município, ou não, estando autorizada a Guarda Civil Municipal a impedir o ingresso do grupo, ainda que estejam em carros de passeio.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário, mantidas as regras dos decretos municipais anteriores, exceto naquilo que conflitar com este decreto.


Confira o decreto da prefeitura de Macaé para o Ano Novo

Praia dos Cavaleiros em Macaé - Foto PMM / Sortimentos.com

Macaé Réveillon 2021 : decreto proíbe realização de eventos, entrada de ônibus de turismo e queima de fogos

A prefeitura de Macaé determinou a suspensão das festas de final de ano na cidade através do decreto 221/2020, assinado na sexta-feira (18 de dezembro) pelo prefeito, Aluizio. O objetivo é prevenir a disseminação da Covid-19.

Proibida queima de fogos de artifício e/ou similares

Proibida a realização de shows e/ou eventos, incluindo a queima de fogos de artifício e/ou similares, durante o Réveillon 2021, em áreas públicas da cidade

Proibida a realização de festas

A realização de eventos, festas ou comemorações, promovidas pela iniciativa privada ou pelo poder público, está proibida em Macaé até o dia 31 de dezembro de 2020. A medida refere-se a locais públicos que possam gerar aglomeração de 10 ou mais pessoas.

Não podem ser realizados eventos em casas de festas, bares, clubes, hotéis, pousadas, restaurantes e locais do gênero para celebração do Natal e do Réveillon 2020-2021. No dia 31 de dezembro os restaurantes deverão encerrar suas atividades, no máximo, até às 17h.

Proibida a entrada de ônibus de turismo

Também está proibida a entrada de ônibus de turismo e a instalação de tendas, barracas e/ou similares nas praias de Macaé até o último dia do ano de 2020.

Hotéis e pousadas

O funcionamento de hotéis e pousadas continuará observando as normas já regulamentadas sobre a matéria, em especial os Decretos Municipais 113/2020, 122/2020, 123/2020, 124/2020, 125/2020, 169/2020 e 208/2020, permanecendo vedado o funcionamento de casas de festas, bares e clubes.

Medidas duras e impopulares

Trecho do decreto cita que “o município de Macaé entrou na zona vermelha, considerada de risco muito alto, e o número de internações hospitalares tem subido consideravelmente; é dever de todo gestor público zelar pela vida e pelo bem-estar de seus concidadãos, ainda que seja obrigado pelas circunstâncias a fazer sacrifícios e a adotar medidas duras e impopulares na defesa dessas vidas”.

Cuidados com confraternizações familiares

O decreto recomenda que as confraternizações familiares de final de ano sejam realizadas observando todos os protocolos de segurança, para evitar a disseminação do novo coronavírus. A orientação é para que os encontros sejam restritos ao ambiente familiar, evitando sempre que possível a aglomeração de pessoas.

Ficam mantidas todas as outras disposições e prazos citados nos decretos municipais anteriores que estabelecem diretrizes, determinações e orientações para o combate à disseminação do coronavírus no município de Macaé.

O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto pode acarretar a cassação do alvará de funcionamento pela Secretaria Municipal de Fazenda, além das penalidades previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.


Nova Friburgo Réveillon 2021 : Prefeitura cancela shows na Praça Dermeval Barbosa Moreira

Nova Friburgo – Wikipédia, a enciclopédia livre

Em comunicado à imprensa, a Prefeitura de Nova Friburgo reiterou que não haverá shows na Praça Dermeval Barbosa Moreira ou qualquer outro evento público oficial no município, na noite de 31 de dezembro de 2020. A justificativa do governo municipal é evitar aglomerações por causa da Covid-19.

“Em observância ao dever do Município em defender a saúde, a vida e minimizar a propagação epidemiológica do coronavírus em Nova Friburgo, e em consonância com os Decretos Municipais de prevenção do mesmo, as festividades em logradouros públicos, que prevê a intensa aglomeração de pessoas, estão temporariamente suspensas. Sendo assim, a tradicional festa da Réveillon, na Praça Dermeval Barbosa Moreira, não tem previsão de acontecer”, diz o comunicado.


Confira as restrições de Paraty para o Reveillón 2021

Home Paraty Booking - Paraty Booking

De acordo com o decreto, as taxas de ocupação de hotéis, pousadas, restaurantes e embarcações foi reduzida para 60%.

A entrada de ônibus de turismo e vans estará proibida a partir da segunda-feira (21). A suspensão é por prazo indeterminado, segundo a prefeitura. Fica vedada a contratação de embarcações para realização de eventos festivos para grupos entre 17h do dia 31 deste mês até às 3h do dia 1°de janeiro de 2021. A saída de embarcações fica liberada para uso próprio pelos proprietários.

A partir das 19h do dia 31 deste mês até às 18h do dia 1° de janeiro, a prefeitura colocará bloqueios em todas as vias que possibilitam o livre ingresso no município com objetivo de controlar o acesso de veículos e de pessoas no centro urbano e comunidades de maior fluxo de turismo, como o bairro Portal, e Ribeirinho. No bloqueio, deverá ocorrer a fiscalização no local por agentes públicos para evitar descumprimento.

Fica vedada a realização de eventos de qualquer natureza, musicais, com distribuição de brindes, em quaisquer ambientes públicos ou comerciais, como bares, quiosques, lanchonetes, restaurantes, meios de hospedagem, embarcações e estabelecimentos afins, no período de festividades natalinas e de final de ano.

Estabelecimentos que descumprirem as regras estabelecidas no decreto serão multados em R$ 5 mil por ocorrência, autuados e ocorrendo resistência ao cumprimento estabelecimento deverá ter a atividade suspensa, podendo ter o alvará de funcionamento suspenso.

Segundo a prefeitura, está suspensa a queima de fogos, pelo município, empresas, e por particulares, ou eventos de qualquer natureza com potencial de aglomeração nas praias do Centro urbano, e de comunidades com maior potencial turístico, na noite de réveillon.


Confira o decreto de Petrópolis para o Ano Novo

Petrópolis não tem tradição de realizar comemoração pública de Réveillon - Reprodução

Petrópolis – Os decretos municipais em vigor vão nortear o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no período de Ano Novo em Petrópolis. A cidade não vai ter nenhuma comemoração oficial, por conta da pandemia do novo coronavírus. Bares e restaurantes podem funcionar neste feriadão de acordo com os decretos municipais que continuam valendo, respeitando as regras de distanciamento, higienização e horários previstos nesses decretos.

A prefeitura informou em comunicado que “Petrópolis não tem tradição de realizar uma festa de Réveillon pública. Por isso e também por causa da pandemia do coronavírus, não haverá festa de Ano Novo nas ruas da cidade.” PublicidadeA maioria dos pontos turísticos fecha no feriado de Réveillon e abre durante todo o fim semana e também na véspera. No caso dos museus administrados pela prefeitura, o Museu Casa de Santos Dumont abre dias 29 e 30 das 9h às 17h, e 31 das 9h às 14h. O Museu Casa do Colono abre 29 e 30 das 9h às 14h, e 31 das 9h às 12h. Os dois reabrem no dia 02.

Na Saúde, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs –Itaipava e Cascatinha) e Pronto Socorro Leônidas Sampaio (Alto da Serra) – funcionam normalmente. O Hospital Municipal Nelson de Sá Earp está funcionando como unidade referência de internação para Covid 19 e a UPA Centro (vermelha) está exclusivamente recebendo pacientes de coronavírus para internação.


Confira o decreto do município de Valença para o Reveillón


Confira o decreto do município de Paty do Alferes para o Reveillón


Confira o decreto do município de Piraí para o Reveillón


 

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