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Empresas podem adiar recolhimento do FGTS e antecipar férias a partir de hoje

by admin
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A medida foi publicada nesta quarta e tem validade de 120 dias. Objetivo é flexibilizar regras trabalhistas para preservar empregos em meio à pandemia

Carteira de Trabalho
Legenda: O direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não muda
Foto: Divulgação

O principal objetivo é flexibilizar regras trabalhistas para preservar empregos em meio à pandemia.

No caso do adiamento do FGTS, a suspensão será temporária e deverá ser compensada depois pelo patrão, podendo ser em até quatro parcelas iniciadas em setembro. Além disso, o direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não muda.

 

 

Também nesta quarta-feira foi publicada no DOU a MP 1.045, que permite uma nova rodada do programa de redução de jornada e suspensão de contrato por até 120 dias.

VEJA TODAS AS MUDANÇAS QUE PODERÃO SER ADOTADAS PELA EMPRESA 

  • Antecipação de férias individualmente (com pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio ao caixa das firmas);
  • Conceder férias coletivas;
  • Antecipar feriados;
  • Flexibilização de regras para alterar regime de trabalho para home office;
  • Constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses);
  • Adiamento do recolhimento do FGTS dos funcionários por até quatro meses.

ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS INDIVIDUALMENTE E COLETIVAMENTE 

Ainda na área trabalhista, a MP 1.046 prevê a autorização para regras mais flexíveis para férias coletivas. Dessa forma, o patrão poderá também antecipar as férias do empregado, devendo informá-lo com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico.

As férias não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha sido concluído.

Além disso, empregado e empregador poderão, adicionalmente, negociar a antecipação de períodos futuros de férias por meio de acordo individual escrito.

A medida também impõe que os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do coronavírus devem ser priorizados para o gozo de férias.

ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS 

Os empregadores ainda poderão antecipar os feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados, com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, com a indicação expressa dos feriados aproveitados.

FLEXIBILIZAÇÃO DE REGRAS PARA O TELETRABALHO 

Além disso, durante o prazo de 120 dias a partir da publicação, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.

BANCO DE HORAS 

O governo ainda criou um regime especial de compensação de banco de horas por causa das medidas adotadas durante a pandemia da Covid-19.

A ideia é ampliar o período para o ajuste de horas trabalhadas. O foco é o empregado que não cumpriu toda jornada de trabalho prevista no contrato devido às medidas de restrição ao funcionamento de determinadas atividades econômicas.

No regime especial, o trabalhador tem até 18 meses para compensar as “horas negativas”. Atualmente, o período varia entre 6 e 12 meses.

PROGRAMA DE REDUÇÃO DE JORNADA E SUSPENSÃO DE CONTRATOS

O programa deve atingir 4 milhões de trabalhadores e o Governo Federal projeta gastar R$ 10 bilhões com a reedição da medida. Confira as novas regras:

REGRAS DO PROGRAMA BEM EM 2021 

  • Empregador e trabalhador deverão negociar acordo;
  • Jornada poderá ser cortada em 25%, 50% ou 70%, com redução proporcional no salário;
  • Contrato de trabalho poderá ser suspenso;
  • Medidas devem valer por até 120 dias, ou seja, quatro meses;
  • Neste período, trabalhador recebe compensação pela perda de renda;
  • Cálculo do benefício depende do percentual do corte de jornada e do valor que o trabalhador tem direito atualmente com o seguro-desemprego.

Fonte: Diario do Nordeste

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