Nova MP prorrogará prazos de lei que desobriga reembolso para serviços de turismo
O governo federal está próximo de publicar uma nova medida provisória para prorrogar os prazos da lei 14046/2020, que desobriga o reembolso de serviços ou reservas dos setores de Turismo e Cultura. A nova medida estenderá a isenção de reembolso e a possibilidade de remarcação de viagem por mais um ano. A informação foi confirmada pela presidente da Abav Nacional Magda Nassar, durante coletiva de imprensa realizada na tarde desta quarta-feira (10).
Magda destacou que a nova medida provisória, que abordará o tema, já passou pelos Ministério da Justiça e do Turismo e depende apenas da assinatura do presidente Jair Bolsonaro. “Essa MP já foi para o Ministério da Justiça e já voltou para o Ministério do Turismo, por isso está bem adiantada. Foi um trabalho que foi feito junto com as entidades e o Ministério do Turismo e já é uma questão pacificada. Estamos esperando a assinatura do presidente”, afirmou Magda.
A lei estabelece prazos atrelados ao estado de calamidade pública, encerrado em 31 de dezembro de 2020. Com isso, desde o início do ano, as empresas de turismo, que ainda estão sujeitas a cancelamentos e adiamentos de serviços por conta da pandemia, voltaram a ter obrigatoriedade de reembolso nestes casos. Já os clientes têm, atualmente, somente até o fim de 2021 para remarcarem viagens ou usarem os créditos.
Caso a prorrogação se confirme com os prazos previstos, a nova MP retirará a obrigatoriedade do reembolso para as empresas de turismo até o fim de 2021 e permitirá a clientes utilizarem créditos ou remarcarem até o fim de 2022 as reservas e serviços adiados, ou cancelados .
“Você tem que prorrogar para dar sustentabilidade para as empresas e para o próprio consumidor, para que ele possa viajar mais para frente, porque, pela lei, ele poderia usar o crédito até 2021 e isso pode não acontecer”, completa a presidente da Abav.
As negociações são para que a prorrogação dos prazos seja de forma retroativa, englobando também as reservas realizadas desde 1º de janeiro. “Todos os acordos que foram firmados vão ser inseridos nos novos prazos. Então qualquer venda que você tenha feito em janeiro e fevereiro vai ser inserida nessa prorrogação”, finaliza Magda.
LEI 14046/2020
Texto resultante da MP 948, a Lei 14.046 foi sancionada em agosto de 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro e fez parte da série de medidas para auxiliar o setor de turismo, junto das MPs 936 e 944.
O texto estabeleceu que, na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, o prestador de serviços não seria obrigado a reembolsar o cliente desde que realizasse, sem custos, a remarcação do serviço ou disponibilizasse o crédito equivalente ao valor pago para a compra de outro produto. Caso não atenda a algum dos requisitos, o prestador de serviços tem o prazo de 12 meses para efetuar o reembolso.
A Lei, no entanto, estabelece que a regra que desobriga o reembolso seria válida somente até o fim do estado de calamidade (31/12/2020). O cliente, por sua vez, poderia usar os créditos ou a remarcação somente no período de 12 meses após o fim do estado de calamidade (até 31/12/2021).