Vitória dos Hoteleiros: Lei Geral do Turismo aprovada com o veto ao parágrafo 5 artigo 23
Prezados Associados,
O SINDICATO DE HOTÉIS E MEIOS DE HOSPEDAGENS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – HotéisRIO, representado por seu Presidente, ALFREDO LOPES, e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ABIH-RJ, representada por seu Presidente, JOSÉ DOMINGO BOUZON, vêm comunicar com grande satisfação que foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira dia 19/09/2024, a Lei nº 14.878/2024, que atualiza a Lei Geral do Turismo, cabendo, neste momento, registrar o veto do Presidente da República ao parágrafo 5 º do artigo 23, que representaria, se sancionado, uma grande injustiça para o setor hoteleiro, pois permitiria que aplicativos de hospedagem, leia-se AIRBNB e outros, a não serem regulados pela Lei que disciplina os meios de hospedagem, permitindo desleal concorrência com a hotelaria formal.
Com o veto, o Presidente Lula, sensível a nossa indústria, a quem já agradecemos, reforça e obriga que estes aplicativos devem sim pagar tributos de forma isonômica com os hotéis, além de estarem submetidos às leis nacionais e a fiscalização dos Municípios, Estados e União por seus órgãos responsáveis.
Este veto é fruto do trabalho harmônico e incansável do seu Sindicato, que junto com a ABIH-RJ e ABIH Nacional, uniram seus esforços para a defesa da hotelaria.
Juntos somos fortes!!! O que queremos é apenas igualdade de condições para competirmos no mercado!!!
Parabéns a todos os envolvidos incansáveis em garantir ao país segurança jurídica e igualdade aos players do mercado.
Respeitosamente,
ALFREDO LOPES – Presidente HOTEISRIO
JOSÉ DOMINGO BOUZON – Presidente ABIH-RJ