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Arraial do Cabo (RJ) proíbe ônibus de fretamento e suspende comemorações do Carnaval por causa da covid-19

A prefeitura de Arraial do Cabo, no Rio de Janeiro, tradicional ponto de turismo de curta duração, cancelou as festividades do Carnaval de 2021 por causa da pandemia de covid-19, criando uma série de restrições.

A entrada de ônibus, micro-ônibus e vans de fretamento de turismo, eventual ou colaborativo (modalidade “day use”) fica proibida entre os dias 12 e 21 de fevereiro.

Somente o fretamento contínuo, de transporte de trabalhadores, está permitido.

No mesmo período, também fica proibida a realização de festas e eventos comemorativos públicos ou privados, que causem aglomerações.

Foi determinada ainda que a ocupação de locais de hospedagem e nas embarcações seja limitada a 70% da capacidade total.

Restaurantes, bares, quiosques, choperias, ambulantes, centros comerciais e congêneres podem funcionar até a meia-noite. Música ao vivo nos estabelecimentos somente será permitida até 23h.

Já a emissão de QR Code está proibida das 6h às 14h do mesmo dia. O Decreto Nº 3.249 altera o Decreto Nº 3.245 de 4 de fevereiro.

A prefeitura vai intensificar a ação da GCM (Guarda Civil Municipal) na fiscalização em especial do uso do espaço público comum por barracas de praia e quiosques, que devem seguir o protocolo sanitário e evitar aglomerações.

O descumprimento do Decreto com as regras pode gerar multa de 300 a 5 mil UFM em caso de pessoa física e 1 mil a 10 mil UFM pessoa jurídica.

Fonte: Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes/ Diario dos Transportes 

 

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