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Armação de búzios volta a ficar com 50% de flexibilização de taxa de ocupação durante a semana e 70% nos finais de semana para o segmento da hotelaria

Na data de hoje, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concedeu a liminar suspendendo a decisão de primeiro grau que determinada o fechamento dos estabelecimentos de Búzios e por sua vez estabelecia o LOCKDOWN.

Nesse sentido a liminar faz valer o último decreto publicado no D.O. da referida cidade, ou seja, no caso específico do segmento da hotelaria, essa volta a ter 50% durante a semana e 70% nos finais de semana para o segmento da hotelaria no interior dos meios de hospedagem.

Desta forma, a “normalidade “ fica estabelecida dentro dos parâmetros legais anteriormente estabelecidos.

Um alívio para o segmento que mais cumpre as normas de segurança e protocolos de higiene, e que mais sofreu no início da pandemia.

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