Prefeitura de Petrópolis amplia medidas restritivas a partir desta terça-feira (23)
A Prefeitura de Petrópolis vai ampliar a partir desta terça-feira as medidas de restrição para enfrentamento da covid-19 no município. No novo decreto, que será publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (22), com efeitos a partir desta terça-feira (23), o governo anuncia reforço nas ações nas barreiras sanitárias, limita a entrada de turistas e visitantes e determina o fechamento dos pontos turísticos públicos e privados. O objetivo é evitar a migração de pessoas de fora para a cidade, buscando impedir o aumento da circulação dentro do município. As medidas valem até sexta-feira (26), quando o Governo do Estado deve publicar decreto com as determinações para todos os municípios fluminenses.
Nas barreiras sanitárias, serão liberadas para entrada na cidade pessoas que apresentarem comprovante de que são do município. O acesso de pessoas de outras cidades só será permitido àquelas que comprovarem propriedade de imóvel em Petrópolis ou apresentarem voucher demonstrando reserva em meio de hospedagem local ou agendamento para compra nos polos de moda (que serão disponibilizados pelos próprios polos de moda).
O prefeito interino Hingo Hammes lembrou que as medidas têm como objetivo evitar o aumento da circulação de pessoas no município. “As restrições não são desejadas, mas são necessárias neste momento. Estamos trabalhando para desacelerar a taxa de contágio e, ao mesmo tempo, dar condições para que o nosso sistema de saúde consiga atender a demanda da população. Ampliamos o número de leitos e estamos reforçando as ações de fiscalização e conscientização. É importante que a população faça sua parte, cumprindo as determinações. Peço que mantenham o distanciamento social, evitem aglomerações, usem máscaras e mantenham as mãos sempre limpas e higienizadas”, apontou, acrescentando que aguarda a publicação dos decretos estaduais de restrição. “Vamos seguir o que for determinado”, garantiu.
Além das medidas para evitar a entrada de pessoas de fora do município, a Prefeitura de Petrópolis manterá medidas restritivas já adotadas, com algumas alterações. O funcionamento de bares e restaurantes, assim como do comércio de rua, seguirá limitado ao horário das 5h às 22h. Nos estabelecimentos, o funcionamento deve ser mantido com limite máximo de 50% da capacidade.
Nos setores de comércio e serviços, as mudanças têm relação com os horários: haverá escalonamento no horário de funcionamento, com o objetivo de evitar sobrecarga no transporte público nos horários de pico.
“Petrópolis tem uma rede de saúde estruturada, que foi capaz de suprir a demanda até aqui. É importante, no entanto, que sejamos responsáveis. Houve aumento tanto na procura pelos pontos de apoio quanto no volume de internações de pacientes com covid-19. No fim de semana os números se mantiveram estáveis, mas precisamos atuar de maneira preventiva”, lembrou o secretário municipal de Saúde, Aloisio Barbosa da Silva Filho.
Apenas na última semana, com o aumento da demanda no sistema de saúde, a Prefeitura de Petrópolis já abriu novos leitos de retaguarda no Hospital Alcides Carneiro (HAC) e no Hospital Municipal Nelson de Sá Earp (HMNSE), aumentou a capacidade da UPA de Cascatinha (UPA Vermelha) e conseguiu a ativação de leitos que estavam bloqueados na rede conveniada. “Também estamos em processo para abertura de leitos clínicos no Hospital Santa Mônica, que vai servir de unidade de apoio para o combate à covid-19”, detalhou o secretário, frisando que, além de atuar na consequência, o município busca atuar também na causa do aumento de casos. “As medidas restritivas têm como objetivo agir na causa. É importante que todos evitem as aglomerações e adotem todas as medidas de prevenção à covid-19”, frisou.
O infectologista José Henrique Castrioto, que atua na rede municipal de saúde, lembrou que a adesão da população à campanha de combate à covid-19 é fundamental neste momento. “O respeito às medidas restritivas é essencial. As pessoas precisam entender que são elas que transmitem o vírus, portanto, para conter sua disseminação, é fundamental que as pessoas só saiam de casa se for extremamente necessário”, finalizou.
Principais medidas previstas no decreto:
* O decreto será disponibilizado ainda nesta segunda-feira (22), no site da Prefeitura de Petrópolis.
– Fica vedada a permanência de indivíduos nas vias, áreas e praças públicas do Município no horário das 22h às 5h.
– Ficam vedadas: qualquer tipo de aglomeração, seja em área pública ou privada; funcionamento de pistas de danças e congêneres; ingresso de ônibus e vans de excursão.
– Ficam fechados os pontos turísticos da cidade.
– Fica restrito ao período entre 11h e 20h o horário de funcionamento do comércio, inclusive comércios de rua, bem como demais atividades econômicas. Para estes a circulação de público fica limitada a 50% da capacidade instalada, incluindo-se aqueles que funcionam no interior de shoppings e centros comerciais. No polo de moda da Rua Teresa o horário será de 8h30 às 18h; no Centro Histórico, das 10h às 19h; no polo de modas do Bingen, das 8h30 às 18h; e no polo de Itaipava, das 10h às 19h.
– Nos pontos de controle sanitário os agentes deverão: solicitar a parada do veículo; aferir a temperatura do condutor do veículo e de todos os passageiros; e solicitar do condutor do veículo a apresentação de voucher emitido pelos polos de modas da Rua Teresa, Bingen e Feirinha de Itaipava ou comprovante de hospedagem, conforme o caso. Os agentes deverão solicitar que o veículo não ingresse no território municipal e retorne ao local de origem se o condutor ou um dos passageiros apresentar temperatura superior a 37,8º; se o condutor não apresentar voucher emitido pelos polos de modas da Rua Teresa, Bingen e Feirinha de Itaipava ou comprovante de hospedagem, conforme o caso; ou se todos os passageiros não apresentarem comprovante de hospedagem.
– O horário de funcionamento dos bares, lanchonetes, restaurantes e atividades semelhantes, para o atendimento presencial de qualquer natureza fica restrito ao período das 5h às 22h, com a circulação de público limitada a 50% da capacidade instalada, incluindo-se aqueles que funcionam no interior de shoppings e centros comerciais.
– As atividades nos templos e nos cultos religiosos ficam limitadas a 50% de sua capacidade de ocupação.