Comissão de Turismo aprova a inclusão do turismo rural entre atividades da Lei Geral
A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (25) o projeto de lei (PL 1522/19), de autoria do deputado Pastor Gil (PL-MA), que inclui o turismo rural entre as atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo listadas na Lei Geral do Turismo. A versão aprovada foi substitutivo do relator, deputado Herculano Passos (MDB-SP).
Herculano decidiu rejeitar o substitutivo anteriormente aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que previa a criação de uma nova lei para o tema. “Decidimos não acolhê-lo por darmos preferência à alteração da Lei Geral do Turismo em vez de criarmos uma nova lei”, explicou.
Segundo o relator, a principal alteração do novo substitutivo é para beneficiar não apenas a agricultura familiar, como previa o texto original, mas a agricultura como um todo. “O fortalecimento do turismo rural representará um mecanismo de agregação de valor à produção da agricultura, tanto empresarial como familiar, gerando empregos e renda no meio rural de maneira sustentável”, destacou.
Agora a proposta será analisada pela Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto tramita em caráter conclusivo, que não exige votação em plenário. Caso seja aprovado por todas as comissões designadas para analisá-lo, o texto segue diretamente para o Senado. Se houver decisões divergentes entre as comissões o projeto segue para o Plenário.
Sustentabilidade
O novo texto mantém a definição de empreendimento de turismo rural como o que desenvolve atividades turísticas sustentáveis, definidas como as que valorizam, respeitam e compartilham o modo de vida, as economias, o folclore, os festejos típicos, o patrimônio cultural e natural desses agricultores ou das comunidades em que se localizem.
Passos acrescentou ainda que também foram mantidos como princípios: ser ambientalmente sustentável; ter diversificação produtiva e agregação de renda às famílias e comunidades rurais; valorizar o conhecimento tradicional; difundir conhecimentos e tradições rurais para as famílias urbanas; e garantir a segurança do visitante.
Por fim, ressaltou que acolheu, do Projeto de Lei 2204/19, a exigência de que pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem ao turismo rural estejam sujeitas aos mesmos regimes tributários, trabalhistas e previdenciários previstos para a atividade.