Uma decisão da 3ª Câmara de Direito Privado do Rio concedeu uma indenização de R$ 10 mil à proprietária de uma pousada em Praia Grande, Arraial do Cabo, na Região dos Lagos, por danos causados pelo Facebook.
Flávia Furlanetto Oliveira, dona da pousada, criou uma conta no Instagram, @pousadadotimoneiro, para divulgar ofertas de hospedagem e tentar alavancar mais o negócio, acumulando cerca de 60 mil seguidores.
Contudo, um perfil falso, @pousadadotimoneiro_, começou a se passar pela conta oficial da pousada, induzindo seguidores a fornecerem dados pessoais e de cartões de crédito, segundo a coluna de Ancelmo Gois, via portal O Globo.
Flávia alega que o Facebooknão tomou medidas para remover a conta falsa, nem a notificou sobre a análise da denúncia, que só chegou para ela depois de um certo período após os ocorridos com os possíveis “clientes”.
Reconhecimento da negligência
A decisão judicial reconheceu a negligência da rede social em proteger a integridade da marca e dos clientes da pousada, destacando a responsabilidade da rede social pelos danos causados.
Essa sentença destaca a importância de plataformas digitais como o Facebook em proteger seus usuários contra fraudes e perfis falsos, além de reforçar a necessidade de resposta eficaz às denúncias de atividades fraudulentas, principalmente porque, nesse caso, o resultado da confusão poderia ser desastroso em relação a prejuízos financeiros e sociais.
Creditos: Sopa Cultural