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Decisão do STJ é desfavorável à locação de hospedagens por plataformas digitais

O entendimento é de que a atividade se caracterize como um contrato atípico de hospedagem, por não possuir regulamentações específicas como a hospedagem oferecida por empreendimentos hoteleiros.

Para Alfredo Lopes, presidente do Sindicato dos Meios de Hospedagem do Município do Rio de Janeiro (Hotéis Rio) e diretor da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi), a decisão é acertadíssima: “Este já era um pleito de diversos síndicos e condôminos pelos condomínios Brasil afora, com o apoio do setor hoteleiro, desde o início da operação dessas plataformas de hospedagens. Um ponto fundamental deste debate é a questão tributária. Essa operação se configura como um verdadeiro camelô da hotelaria, pois não existe igualdade tributária, além de não recolher impostos para a Prefeitura”.

Alfredo Lopes, presidente da ABIH, Rio de Janeiro em imagem de arquivo (Foto: DT)
Alfredo Lopes, presidente da Hotéis RIO, Rio de Janeiro em imagem de arquivo (Foto: DT)

Em sua experiência no setor imobiliário, Alfredo Lopes, que é também diretor da Protel Administradora, empresa integrante do Grupo Santa Isabel que atua nos setores de Hotelaria, Shoppings e Mercado Imobiliário, destaca outro ponto crítico na modalidade de locação por plataformas digitais, a segurança.

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