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Projeto de Lei prevê criação de Passaporte Digital de Imunização no Brasil

Felipe Carreras presidente do Fornatur Projeto de Lei prevê criação de Passaporte Digital de Imunização no Brasil
deputado federal Felipe Carreras

Deputado federal Felipe Carreras é o autor da proposta

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 959/21) que cria o Passaporte Digital de Imunização, documento eletrônico que ateste a vacinação do portador contra doenças infecciosas. O novo documento seria homologado pelo Ministério da Saúde e emitido pelo Ministério da Economia ou por empresas e entidades credenciadas.

A proposta, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), prevê uma modificação na Lei de Vigilância Epidemiológica e determina que governos estaduais poderão utilizar o Passaporte Digital de Imunização como mecanismo de controle sanitário e de acesso a espaços públicos e privados, podendo determinar multas e penalidades.

“Tendo em vista o cenário de incertezas gerado pelo prolongamento da pandemia de Covid-19, precisamos de novas tecnologias que garantam a circulação segura de pessoas em espaços públicos. Por isso, sugerimos a substituição do Atestado de Vacinação impresso pelo Passaporte Digital de Imunização”, diz o autor, deputado Felipe Carreras (PSB-PE).

O Passaporte Digital poderá ser usado para autorizar a entrada do portador em eventos e locais públicos, meios de transporte ou qualquer local onde haja aglomeração de pessoas. Para preservar o direito de não compartilhar informações pessoais, o texto impede que o passaporte seja visualizado sem a concordância do portador.

Quando a emissão do Passaporte Digital de Imunização não for viável, o documento digital poderá ser substituído pelo Atestado de Vacinação impresso.

Vacina

Carreras ressalta que, apesar da discussão sobre a obrigatoriedade ou não da vacinação, ela é obrigatória no Brasil desde 1975, cabendo aos órgãos públicos determinarem as vacinas obrigatórias. No caso da Covid-19, acrescenta, a vacinação já está prevista na Lei 13.979/20, que define medidas de enfrentamento da pandemia.

“E, no dia 17 de fevereiro de 2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) também se manifestou pela obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19, com a ressalva de que as pessoas não sejam forçadas a se imunizar. Porém, as pessoas que se recusarem à vacinação poderão sofrer algumas sanções impostas pela União, estados e municípios”, concluiu o autor.

Fonte: Mercado & Eventos

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