– Os hotéis, pousadas e estabelecimentos congêneres deverão respeitar criteriosamente as regras sanitárias dispostas no Decreto e deverão restringir as áreas de lazer internas e parques de diversão para o uso dos hóspedes.
– Fica permitida a realização de sessões de cinema respeitando-se criteriosamente as regras sanitárias dispostas no Decreto.
– Fica permitido o funcionamento de cursos livres, profissionalizantes e de línguas, respeitando-se criteriosamente as regras sanitárias dispostas no Decreto.
– As instituições financeiras deverão esclarecer aos seus clientes, pelos canais de comunicação disponíveis, os meios remotos e eletrônicos oferecidos para a realização de operações financeiras com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas no interior das agências.