ABIH-RJ Responde e monitora a PL absurda sobre as reservas em hotéis:
A ABIH-RJ ao tomar ciência do Projeto Lei nº 2971/2024 publicado em 21.02.2024 (abaixo), que dispõe sobre a fixação da diária de hospedagem no Estado do Rio, assegurando ao hóspede que a diária de hospedagem corresponda ao período de 24 (vinte e quatro) horas de utilização da unidade habitacional, compreendido entre o horário de entrada e saída, sendo vedada a fixação distinta desses horários, elaborou de imediato a carta ABIH-RJ-CTA-003/2023 endereçada ao Deputado Estadual JULIO ROCHA, autor do PL, que também segue abaixo para ciência.
Importante destacar, que tal matéria, inclusive, já se encontra disciplinada na Lei Geral do Turismo nº 11.771 de 2008 que assim estabelece no artigo 23, parágrafo 4º: “Entende-se por diária o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos, no período de 24 (vinte e quatro) horas, compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes.”
“É sabido ainda, que o Código de Defesa do Consumidor, legislação federal, já regula de forma eficaz e sistemática as relações entre os hotéis e seus clientes, sem que, no entanto, interfira de forma excessiva nas políticas comerciais de cada estabelecimento hoteleiro de nosso Estado.” Ressalta Paulo Michel, presidente da ABIH-RJ.