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Novo decreto amplia flexibilização em Teresópolis

Suspenso o rodízio de CPF e mantidas as barreiras sanitárias

Teresópolis, 08/06/2021 – A Prefeitura de Teresópolis divulgou na segunda-feira, 07/06, o DECRETO Nº 5.533, DE 7 DE JUNHO DE 2021 (na íntegra ao final da matéria), contendo as medidas definidas contra o avanço do contágio da Covid-19 em Teresópolis.

Os principais destaques no novo Decreto, vigente até 21/06/2021, são:

Gabinete de Crise de Enfrentamento à Covid-19 suspendeu o rodízio de CPF para aquisição de bens de consumo. Demais medidas publicadas em decretos anteriores continuam válidas, como a manutenção das barreiras sanitárias e proibição da permanência em espaços públicos.

Medidas mantidas para garantir o controle de aglomerações e o cumprimento das medidas sanitárias:

Escolas particulares, públicas e Cursos:

Nos termos do art. 21 do Decreto Estadual nº 47.556 de 03 de abril de 2021, ficam permitidas as atividades escolares presenciais e remotas na rede particular de ensino, bem como, as atividades presenciais e remotas de cursos livres, profissionalizantes e de línguas em funcionamento no Município de Teresópolis.

O retorno das atividades escolares presenciais ou híbridas da rede de ensino público será avaliado e publicada a data de retorno no Plano de Retorno Seguro das Aulas Presenciais, até lá, será mantido o regime remoto de aulas.

Outras medidas:

– As academias, estúdios, boxs e demais estabelecimentos de atividade física, seguirão o regime de limitação especial com 50% (cinquenta por cento) de sua ocupação.

– Os bares, restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, refeitórios, foodparks e congêneres terão ocupação máxima de 70% (setenta por cento) da capacidade de atendimento do estabelecimento, somente será permitido o atendimento a pessoas com mesas definidas e sentadas.

– Os bares, botecos, botequins e congêneres devem fechar o estabelecimento, não permitindo a entrada de clientes a partir das 17h (dezessete horas), podendo funcionar na modalidade delivery, com as portas fechadas.

– A realização de celebrações de todos os segmentos religiosos deve respeitar a ocupação máxima de 50% de lotação.

BARREIRAS SANITÁRIAS – RESTRIÇÃO DE ACESSO AO MUNICÍPIO:

Fica permitida a entrada no município apenas de moradores ou proprietários de imóveis em Teresópolis, pessoas que trabalham no município, fornecedores da Administração Municipal, participantes de procedimentos licitatórios e concursos públicos, profissionais da área de saúde e assistentes sociais, bem como a entrada de veículos responsáveis pelo abastecimento de materiais, insumos e commodities de todos os setores, principalmente, saúde, alimentação, limpeza e higiene.

Todos que se enquadrem na exceção que permite o acesso ao Município deverão portar documentos para a comprovação do enquadramento, como por exemplo: carnê de IPTU, comprovante de residência, documento de identidade fornecido por órgão de classe, ordens de compra, editais de licitação, comprovante de inscrição em concurso público etc.


Pessoas que tenham comprovadamente reserva em unidades hoteleiras devem validar a reserva no site da Prefeitura Municipal, que emitirá autorização para a entrada. Também será exigido dessas pessoas o CPF para circulação e acesso aos estabelecimentos.

COMÉRCIO

Os estabelecimentos de todas as Atividades Econômicas devem fechar as portas e impedir a entrada de novos consumidores em tempo hábil para o encerramento da atividade, que está fixado para às 24h (vinte e quatro horas). As atividades econômicas ligadas à saúde (farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais, veterinárias etc.), os postos de gasolina, ressalvada à loja de conveniência, e, as concessionárias de serviços públicos, não precisam respeitar o horário de 24h (vinte e quatro horas) para encerramento da atividade.

Os estabelecimentos comerciais de rua, ou seja, não sediados em shoppings centers, deverão iniciar suas atividades às 10h (dez horas) e encerrar às 19h (dezenove horas), com exceção das lojas de insumos para a construção civil, que manterão o horário normal de funcionamento.

FISCALIZAÇÃO PARA AS NOVAS MEDIDAS

As equipes de fiscalização foram reforçadas e contam com agentes da Segurança Pública (Guarda Civil Municipal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros), Defesa Civil, Meio Ambiente, Posturas e Vigilância Sanitária. Estão mantidas operações diárias de fiscalização nas diversas regiões do Município: Alto, Centro, bairros, comunidades, 2º distrito e 3º distrito.

BARREIRA SANITÁRIA E BLITZ

A Guarda Civil Municipal e a Polícia Militar manterão barreiras sanitárias nas cinco entradas do município visando controlar o acesso a Teresópolis. Na cidade, bairros, comunidades e interior, blitz itinerantes farão a fiscalização das medidas. Os documentos exigidos para a comprovação da entrada no município deverão ser prontamente apresentados, sendo impreterível que as pessoas já os estejam portando, para agilizar o fluxo de análise.

PENALIDADES

A multa sanitária para a pessoa física que descumprir as determinações de restrição de circulação ou de uso obrigatório de máscaras nas ruas e estabelecimentos comerciais, empresariais e bancários será no valor de R$ 136,42 (cento e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos). Para as empresas ou tomadores de serviço de empregados domésticos que descumprirem as regras do decreto, o valor da multa será de R$ 818,52 (oitocentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos) por infração.

OUTRAS MEDIDAS EM VIGOR:

– Transporte nas linhas urbanas e rurais: Circulação nos horários e itinerários da planilha normal, uso obrigatório de máscara, oferta de álcool em gel para os passageiros, entre outras regras sanitárias específicas.

– Parques de Diversão e Áreas Infantis – proibido o funcionamento de parques de diversão, áreas de lazer infantil, parques temáticos, parques de diversão itinerantes em locais públicos ou privados, inclusive dentro de shoppings centers, hotéis, clubes e condomínios;

– Bancos devem organizar as filas com espaçamento mínimo de 1,5m

– Continua proibida a permanência nas praças, no período de 01h às 05h e a recomendação é para sair de casa apenas para atividades inadiáveis, como trabalho, compras, serviços de saúde e atendimento nas atividades essenciais permitidas.

– Transporte intermunicipal: estão permitidas diversas linhas (com restrições e exigências), confira quais as linhas e horários em funcionamento em: Portal Terê – Ônibus

Fonte: Portal Terê com informações da AsCom PMT

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