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Confira os Projetos de Lei (PL’s) de interesse do setor turístico e hoteleiro que se encontram em Comissões

A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – ABIH Nacional —, representa mais de 33 mil meios de hospedagem no Brasil, com 85 anos de atuação, a mais antiga entidade representativa do setor de turismo, setor este que é responsável pela geração de mais de 2,9 milhões de empregos diretos no país e por mais de 8% do PIB do Brasil e, por causa da pandemia gerada pela Covid-19, em apenas 8 meses, estima-se que o setor do turismo no Brasil já́ perdeu cerca de R$ 51,5 bilhões em faturamento, representando um rombo de 33,4% a menos nas receitas do setor em comparação ao mesmo período de 2019.
Por causa disso, apresentamos este relatório com todos os projetos de lei que se encontram nas comissões, que são de grande interesse e de enorme expectativa de todo setor turístico do país, e demonstramos quais possuem impacto direto ao setor, sendo as propostas convergentes as que impactam positivamente o turismo, as divergentes as que impactam negativamente.

Projetos de Lei de interesse do setor turístico e hoteleiro que se encontram em Comissões.

Propostas Divergentes • PL 1365/2011 – Embora todos os empreendimentos devam prezar pela segurança de seus consumidores, é preciso sempre prezar pela proporcionalidade e razoabilidade na aplicação de multas. Portanto a proposta de que a multa pecuniária possa ser no valor de R$ 2 milhões de reais se mostra desproporcional, ainda mais quando o empreendimento tiver realizado todos os procedimentos necessários para garantir a segurança do consumidor, até porque ele ainda responderá em instâncias penais e administrativas.

Comissão de Des. Econômico, Industria, Comercio e Serviços (CDEIC).
Propostas Divergentes • PL 1556/2019 – Tal medida se demonstra prejudicial ao setor visto que é uma medida pública que causa prejuízo ao setor privado, sem ressarcir o setor pelo benefício oferecido. A meia entrada é um assunto polêmico para o setor e tal medida apenas seria benéfica caso a União se comprometesse a ressarcir o empreendimento do valor que ele teria que abrir mão por conta da extensão da meia-entrada.

Comissão de Turismo (CTUR).
Propostas Convergente • PL 3234/2019 – Trata-se de sugestões ao projeto de lei que autoriza a criação de Regiões Especiais de Turismo (RET), com o objetivo de incentivar a atividade turística em seu território. Tal projeto é de extrema importância para o setor visto que oferece uma série de benefícios às regiões consideradas como especiais de turismo. Para que o projeto possa atender as demandas de forma mais justa sugerimos a mudança do art. 4º para incluir parques temáticos, centros de lazer e centros comerciais nas condições de enquadramento.

Propostas Divergentes • PL 394/2019 – Tal medida se demonstra prejudicial ao setor visto que é uma medida pública que causa prejuízo ao setor privado, sem ressarcir o setor pelo benefício oferecido. A meia-entrada é um assunto polêmico para o setor e tal medida apenas seria benéfica caso a União se comprometesse a ressarcir o empreendimento do valor que ele teria que abrir mão por conta da extensão da meia-entrada.

Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
Propostas Divergentes • PL 3174/2019 – A proposta dispõe que os estabelecimentos, públicos ou privados, que possuem piscinas de uso coletivo, tais como hotéis, clubes, academias, parques aquáticos, escolas e embarcações de lazer, ficam obrigados a manter um profissional da química como responsável técnico pelo tratamento, e controle de qualidade da água das piscinas sob pena de multa. Tal medida não se mostra razoável visto que todos os empreendimentos são submetidos a controles de qualidade, não sendo necessária a presença diária de um químico apenas para manter o controle da piscina. Tal medida é um gasto a mais para empreendimentos que já possuem uma rotina de compliance e já seguem as determinações de segurança existentes.

• PL 9162/2017 – Tal medida se demonstra prejudicial ao setor visto que é uma medida pública que causa prejuízo ao setor privado, sem ressarcir o setor pelo benefício oferecido. A meia entrada é um assunto polêmico para o setor e tal medida apenas seria benéfica caso a União se comprometesse a ressarcir o empreendimento do valor que ele teria que abrir mão por conta da extensão da meia-entrada.

Comissão de Direitos das Pessoas Com Deficiência (CPD)
Propostas Divergentes • PL 1408/2020 – Tal medida se demonstra prejudicial ao setor visto que é uma medida pública que causa prejuízo ao setor privado, sem ressarcir o setor pelo benefício oferecido. A meia entrada é um assunto polêmico para o setor e tal medida apenas seria benéfica caso a União se comprometesse a ressarcir o empreendimento do valor que ele teria que abrir mão por conta da extensão da meia-entrada.

Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Propostas Convergente • PL 1335/2020 – O setor turístico é responsável pela geração de mais de 2,9 milhões de empregos diretos no país e por mais de 8% do PIB do Brasil e, por causa da pandemia gerada pela Covid19, em apenas 8 meses, estima-se que o setor do turismo no Brasil já́ perdeu cerca de R$ 51,5 bilhões em faturamento, representando um rombo de 33,4% a menos nas receitas do setor em comparação ao mesmo período de 2019. Portanto essa medida se mostra essencial para auxiliar a manutenção dos empreendimentos do setor, sendo necessária uma desoneração para facilitar a manutenção dos empregos e retomada dos empreendimentos.
• PL 100/2020 – O benefício da meia entrada tem sido cada vez mais estendido especialmente em legislações estaduais e municipais, tendo como princípio a necessidade de populações específicas, sem que o poder público proponha nenhuma forma de contrapartida, o que caracteriza a medida como populista e pouco efetiva, visto que, para manter a viabilidade do negócio, a iniciativa privada se vê obrigada a repassar ao consumidor a conta da meia-entrada ou gratuidade de serviços. Em decorrência desta falha no processo legislativo, temos uma política de meia entrada completamente ineficiente, como já denunciado por vários empresários, artistas e pela própria população que tem buscado, cada vez mais, o benefício da meia-entrada, não mais como princípio de justiça social, mas para evitar ser lesada por preços alterados. Uma política pública de meia-entrada realmente justa deve prever a contrapartida do poder público para a iniciativa privada, por meio de isenções fiscais, visto que compete ao poder público a responsabilidade pela divisão justa da renda gerada no país.
• PL 6173/2019 – Entendemos que para a promoção da cultura o direito da meia-entrada é de suma importância, porém, entendemos que se deve ter um limite para o planejamento do empreendedor e no que ultrapassar este limite que o empreendedor seja compensado. Por isso entendemos que o empreendedor seja compensado nas vendas de sua bilheteria nesta modalidade. Para isso propomos a redução da alíquota do PIS/PASEP de 1,65% para 0% e da COFINS de 7,6% para 0%. Comissão de Cultura (CCULT).
Propostas Divergentes • PL 9422/2017 – Tal medida se demonstra prejudicial ao setor visto que é uma medida pública que causa prejuízo ao setor privado, sem ressarcir o setor pelo benefício oferecido. A meia entrada é um assunto polêmico para o setor e tal medida apenas seria benéfica caso a União se comprometesse a ressarcir o empreendimento do valor que ele teria que abrir mão por conta da extensão da meia-entrada.
• PL 5165/2016 – Tal medida se demonstra prejudicial ao setor visto que é uma medida pública que causa prejuízo ao setor privado, sem ressarcir o setor pelo benefício oferecido. A meia entrada é um assunto polêmico para o setor e tal medida apenas seria benéfica caso a União se comprometesse a ressarcir o empreendimento do valor que ele teria que abrir mão por conta da extensão da meia-entrada.
• PL 530/2020 – Tal medida se demonstra prejudicial ao setor visto que é uma medida pública que causa prejuízo ao setor privado, sem ressarcir o setor pelo benefício oferecido. O benefício é excelente para a comunidade e promoção da cultura, mas o setor privado precisa ser ressarcido por ter que reduzir o seu faturamento com base em uma política que é responsabilidade do Governo. Comissão de Educação (CE).
Propostas Divergentes • PL 8919/2017 – Tal medida se demonstra prejudicial ao setor visto que é uma medida pública que causa prejuízo ao setor privado, sem ressarcir o setor pelo benefício oferecido. A meia entrada é um assunto polêmico para o setor e tal medida apenas seria benéfica caso a União se comprometesse a ressarcir o empreendimento do valor que ele teria que abrir mão por conta da extensão da meia-entrada.

Propostas Convergente • PL 3992/2020 – De acordo com o regulamento de arrecadação do Ecad, toda pessoa física ou jurídica que pretenda executar publicamente obras musicais, literomusicais e fonogramas, está obrigada por lei a obter autorização do Ecad, por meio do pagamento da respectiva licença. A execução de músicas, fonogramas, shows ao vivo são usuais em estabelecimentos comerciais, como os resorts, nas áreas públicas – halls, piscina, centro de convenções, salão de festa e academia. Ocorre que os resorts também são taxados pela simples disponibilização de televisão ou aparelho radiofônico nos quartos. Isso ocorre por causa de uma interpretação errônea da Lei nº 9.610/1998 estabelece, Art. 68, que define hotéis como local de frequência coletiva. Ressalta-se que a lei diz que hotéis – no geral – são locais de frequência coletiva, o que deveria ser interpretado apenas como as áreas comuns do hotel. A Lei nº 11.771/2008 surge para tentar dirimir o problema e afirma em seu Art.23 que os meios de hospedagem são os estabelecimentos destinados a prestar serviços de alojamento temporário ofertados em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede. Ou seja, a norma tenta explicitar que os quartos de hotel são locais de frequência individual. Apesar do disposto na lei, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que não há divergência entre as normas e que os quartos de hotel são sim, áreas de frequência coletiva. Por isso, a simples disponibilização de TV e aparelhos radiofônicos nos quartos justifica a cobrança da taxa de direitos autorais. Entendemos que esta cobrança é injusta, tendo uma evidente interpretação deturpada do que está disposto expressamente em lei. Lei posterior à Lei nº 9.610/98 é criada, explicitando que os quartos de hotel são locais de frequência individual, contudo, a interpretação continua sendo de que são locais de frequência coletiva. Portanto, é imprescindível a votação desse projeto que propõe a extinção da cobrança dessa taxa em quartos de hotéis e de locais similares.

Comissão Especial – PEC 045/19 – Reforma Tributária (PEC 04519).
Propostas Convergente • PEC 45/2019 – A reforma tributária é essencial para o nosso país. Contudo, é necessária a apresentação de emenda que possibilite a creditação, ou seja, a diminuição dos impostos proporcional ao quantitativo de empregos gerados, visto que o setor hoteleiro e turístico é um dos setores que mais empregam mão de obra visto que se trata, majoritariamente, de prestação de serviços.

Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Propostas Convergente • PL 676/2020 – O advento da pandemia de COVID-19 tem ocasionado graves prejuízos sociais e econômicos para o país, comprometendo especialmente o setor de prestação serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres, pois o isolamento necessário para interromper a disseminação do vírus inviabiliza as atividades relativas feiras, parques, exposições, espetáculos etc. Dessa forma, buscando viabilizar a recuperação do referido setor após o fim da crise sanitária pela qual passamos, é necessária a aprovação desse Projeto de Lei, o qual reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre os serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres, e exclui da base de cálculo da CSLL e do IRPJ as receitas e despesas relativas a esses serviços, pelo prazo de 12 meses.

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Propostas Convergente • PL 3788/2020 – O Brasil e o mundo enfrentam o desafio de combater a pandemia do Coronavírus (COVID-19). Essa pandemia criou uma crise sem precedentes na economia e fazem-se necessárias medidas de emergência para socorrer os cidadãos e as empresas brasileiras que estão em crise financeira de liquidez, com consequente impacto nos seus capitais de giro, tendo em vista a redução do consumo das famílias e dos indivíduos dado o confinamento a que estes estão submetidos. Neste sentido, visando colaborar com o enfrentamento do problema e possibilitar mais rapidamente a retomada da agenda de desenvolvimento da economia torna-se imprescindível a adoção de medidas emergenciais como esta, ajudando empresas e pessoas afetadas a atravessar este momento inicial, garantindo que estejam prontas para a retomada, permitindo que voltem a gerar renda e empregos e a arrecadar seus tributos, quando o problema sanitário tiver sido superado. Neste sentido, o presente projeto tem como objetivo instituir o programa Especial de Regularização Tributária da Pandemia do Coronavirus (PERTCoronavírus), que consiste num parcelamento especial para as dívidas com a União, que estejam em qualquer fase do macroprocesso tributário, de adesão voluntária pelo contribuinte Propostas no Plenário.

Propostas Convergente • PL 442/1991 e PL 5234/2020 – Não ter um cassino em nosso país, significa não faturar os milhões de dólares que os turistas estrangeiros e brasileiros gastam quando viajam para jogar. E enquanto outros países têm nos cassinos uma fonte de alta renda e atração turística, o Brasil insiste na ilegalidade. Para se ter uma ideia, os jogos ilegais por aqui movimentam anualmente R$ 34,1 bilhões, segundo o Instituto Brasileiro Jogo Legal (IBJL). Isso é muito mais do que o dobro do que é arrecadado em jogos oficiais, como loterias por exemplo. Também é significativo o potencial que o nosso país tem para se mover com o jogo. Segundo o IBJL, seriam R$ 66 bilhões em movimento e cerca de R$ 30 bilhões em impostos por ano. Sem contar a abertura de milhares de empregos legais e direitos trabalhistas garantidos para aqueles que hoje atuam de forma irregular, uma vez que a atividade é clandestina. As projeções indicam que, só nos cassinos, haveria mais 400 mil empregos. Por isso, é essencial a aprovação do projeto

Por Manoel Linhares
Presidente da ABIH-Nacional

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